Benefício eventual - Natalidade
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS. Concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas. Contingências são entendidas por eventos inesperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das pessoas impactadas.
Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742/1993.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:
I – à genitora que comprove residir no Município;
II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;
III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;
IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Parágrafo único - O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública
Principais Etapas
Verificar se atende aos critérios da lei;
Agendar um atendimento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
Reunir os documentos necessários;
Comparecer ao CRAS e preencher o pedido de auxílio natalidade.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Informações úteis:
A família deverá comparecer no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado a rua Coronel José Belarmino, s/n - Centro - CEP: 55.525-000 - Cortês/PE, de segunda a sexta - feira no horário das 08h00 ás 13h00, portando os seguintes documentos: RG, CPF, NIS e comprovante de residência.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
08:00hs às 13:00hs |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV
08:00hs às 13:00hs |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV (Crianças e Adolescentes)
08:00hs às 13:00hs |
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