Benefício eventual - Vulnerabilidade temporária
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS. Concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas. Contingências são entendidas por eventos inesperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das pessoas impactadas.
Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742/1993.
O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo, visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Ser uma família cadastrada no Cadúnico;
Ter renda mensal per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
Possuir documentação civil de identificação com foto;
Possuir CPF;
Possuir documentos que comprovem renda;
Possuir comprovante de residência.
Principais Etapas
Comparecer ao CRAS;
Preencher o requerimento do auxílio;
Providenciar os documentos necessário.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço | |
Não constam locais para realização deste serviço ... |