Conselho Tutelar
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Criança ou adolescente que apresenta sinais de maus-tratos ou agressões ;
Criança ou adolescente que vive em um contexto familiar prejudicial;
Criança ou adolescente que trabalha em condições que não são compatíveis com o ECA;
Criança ou adolescente que é vítima de opressão ou abuso sexual.
Deverá apresentar a documentação pessoal das partes.
Principais Etapas
Acolhimento pelo conselheiro.
Abertura de expediente interno.
Orientações.
Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
Acompanhamento.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
O serviço é ofertado na sede do Conselho Tutelar, localizado a Rua Artur Siqueira, nº. 50 - Centro - CEP: 55.525-000 - Cortês/PE, de segunda a sexta - feira das 08h00 ás 12h00 e das 14h00 ás 17h00. E-mail: conselho.cortes.pe@hotmail.com
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço | |
Não constam locais para realização deste serviço ... |